Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam fixados no calendário anual para oano de 2026, os feriados e pontos facultativos no Município, bem comoa suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:
16 de fevereiro: Segunda-Feira de Carnaval -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;
17 de fevereiro: Terça-Feira de Carnaval - suspensão doexpediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;
02 de abril: expediente reduzido no paço municipal até as 16 horas;
03 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;
05 de abril: “Páscoa”;
21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;
01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;
04 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;
24 de junho: “Dia de São João Batista” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;
09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;
10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;
07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;
25 de setembro: Transferido excepcionalmente feriado municipal do “Dia do Município;
12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;
15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;
28 de outubro – “Dia do Funcionário Público”; suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;
02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;
15 de novembro: “Dia da República” – feriado nacional;
20 de novembro: “Dia da Consciência Negra” - feriado nacional;
24 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;
25 de dezembro: “Dia de Natal” – feriado nacional;
31 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública e farmácia central;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.