Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 273/2025
Lei Complementar 273/2025
Dispõe sobre a classificação da zona fiscal da área do Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2506" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 273 de 4 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2506.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/09/2025 às 01:54:59.

Lei Complementar 273, de 4 de setembro de 2025
Dispõe sobre a classificação da zona fiscal da área do Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica classificada na zona fiscal “05”, constante do Anexo I da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, a área do Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, com frente para Rua “Francisco Moreira da Silva”, nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 4 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.