PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 273, de 4 de setembro de 2025
Dispõe sobre a classificação da zona fiscal da área do Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica classificada na zona fiscal “05”, constante do Anexo I da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, a área do Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, com frente para Rua “Francisco Moreira da Silva”, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 4 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.