PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3298, de 30 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2025 e início de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, em conjunto com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 2.740, de 05 de janeiro de 2024, e legislação federal vigente,
Art. 1º Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2025 e início de 2026 os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, conforme segue:
I -
03/03 – Segunda-feira de Carnaval: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);
II -
04/03 – Terça-feira de Carnaval: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);
III -
05/03 – Quarta-feira de Cinzas: ponto facultativo até as 13h.
IV -
18/04 – Sexta-feira Santa: feriado municipal;
VI -
21/04 – Dia de Tiradentes: feriado nacional.
VII -
01/05 – Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;
VIII -
02/05 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).
IX -
19/06 – Corpus Christi: feriado municipal;
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