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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2576/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2576 de 10 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1125.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 03:42:17.

Lei 2576, de 10 de dezembro de 2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$54.800.000,00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentos mil reais). Para a administração direta R$ 54.150.000,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e cinquenta mil reais) e   para a administração indireta R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º

- A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


I  - RECEITAS CORRENTES  .....................................................................    R$ 54.275.000,00


11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO   DE MELHORIA ...............................................

R$ 8.000.000,00

12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..................... R$ 850.000,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL .............................. R$ 195.000,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS .............................. R$ 3.472.000,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............... R$ 47.645.000,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............. R$ 491.000,00

(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .................... R$ (-) 6.378.000,00


II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 60.000,00


22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ...................      R$ 60.000,00

24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil

               

SUBTOTAL ...................................................................... R$ 54.335.000,00


2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


FUNDAÇÃO DE ENSINO

RECURSOS PRÓPRIOS: 


RECEITA PATRIMONIAL ..................................... R$ 5.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS ..................................... R$ 450.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................... R$ 10.000,00


SUBTOTAL ...................................................................... R$ 465.000,00


TOTAL   ............................................................................ R$ 54.800.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de 

Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    

01- LEGISLATIVA ..................................................................................... R$ 927.500,00

04- ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 12.418.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................... R$ 2.731.600,00

10- SAÚDE ............................................................................................... R$ 12.573.000,00

12- EDUCAÇÃO ....................................................................................... R$ 15.961.700,00

13- CULTURA ........................................................................................... R$ 344.000,00

15- URBANISMO ...................................................................................... R$ 4.834.000,00

17- SANEAMENTO ................................................................................... R$ 1.525.000,00

20- AGRICULTURA .................................................................................. R$ 150.000,00

23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................................ R$ 10.000,00

26– TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.065.200,00

27– DESPORTO E LAZER ....................................................................... R$ 340.000,00

28– ENCARGOS ESPECIAIS .................................................................. R$ 920.000,00

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 350.000,00


SUB-TOTAL  ............................................................................................ R$ 54.150.000,00

    

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

12 – EDUCAÇÃO ................................................................................... R$ 650.000,00


                      SUB-TOTAL ...................................................................... R$ 650.000,00


                      TOTAL ............................................................................... R$ 54.800.000,00



II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

1.   - PODER LEGISLATIVO

1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   ..................................................................... R$ 927.500,00


2  –   PODER EXECUTIVO


2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ................................... R$ 1.515.000,00

2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO......... R$ 12.223.000,00

2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 2.681.600,00

2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ........................................ R$ 12.573.000,00

2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................. R$ 15.961.700,00

2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS................ R$ 7.424.200,00

2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................ R$ 150.000,00

2.08 –  SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ..... R$ 694.000,00


TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  .................................................... R$ 54.150.000,00

  

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................................. R$ 650.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  ............................... R$ 650.000,00


TOTAL GERAL  .......................................................................... R$ 54.800.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$.650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 


Recursos da Fundação de Ensino.................................. R$ 465.000,00

Recursos Próprios .......................................................... R$ 185.000,00


TOTAL ............................................................................ R$ 650.000,00


ART. 5º.- O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 15.304.600,00 (Quinze milhões, trezentos e quatro mil e seiscentos reais).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


01- SAÚDE........................................................................ R$ 12.573.000,00

02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. R$ 2.731.600,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 15.304.600,00

Art. 5º

O Poder Executivo fica autorizado a:


I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 


II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:


a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;


b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação; 

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.