Outros atos mencionados ou com vínculo a este
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do art. 54 da Lei nº 2.709 de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
“Art. 54 – ...................
§ 1º. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art.134 da Lei Federal nº 8.069, de 13-07-1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica fixada em R$.2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.