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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2825/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2825 de 22 de maio de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2441.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/06/2025 às 20:11:53.

Lei 2825, de 22 de maio de 2025
Dá nova redação ao § 1º do art. 54 da Lei nº 2.709 de 23 de março de 2023.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do art. 54 da Lei nº 2.709 de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:


 “Art. 54 – ...................

§ 1º. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art.134 da Lei Federal nº 8.069, de 13-07-1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica fixada em R$.2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de maio de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.