Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos XXIV e XXVII do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2025 e início de 2026, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:
Art.1º ..........................................................................................
XXIV - 26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública, farmácia central e UBS “Dr. Xisto A. Rangel”;
XXVII - 02 de janeiro de 2026 - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública, farmácia central e UBS “Dr. Xisto A. Rangel”.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.