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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3373/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3373 de 22 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2592.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/12/2025 às 22:46:04.

Decreto 3373, de 22 de dezembro de 2025
Altera a redação dos incisos XXIV e XXVII do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos XXIV e XXVII do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2025 e início de 2026, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:

Art.1º ..........................................................................................

XXIV - 26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública, farmácia central e UBS “Dr. Xisto A. Rangel”;

XXVII - 02 de janeiro de 2026 - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública, farmácia central e UBS “Dr. Xisto A. Rangel”.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.