Outros atos mencionados ou com vínculo a este

o disposto no artigo 88 da Lei Municipal nº 2.216, de 18 de dezembro de 2013, que delega expressamente ao Poder Executivo a competência para regulamentar, por meio de decreto, os anexos da referida lei, incluindo o Anexo IV, que estabelece a tabela de tarifas;
que a remuneração pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário possui natureza jurídica de tarifa ou preço público, de caráter não tributário, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF);
as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), que impõem a necessidade de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços de saneamento básico;
que o artigo 29 da referida Lei Federal determina que a estrutura de remuneração dos serviços de saneamento básico deve assegurar a cobertura integral dos custos de operação, manutenção, depreciação, amortização, novos investimentos para a universalização do acesso e a adequada remuneração do capital;
a necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviços e a saúde financeira do Serviço de Água e Esgoto (SAE), garantindo sua capacidade de realizar os investimentos necessários para a melhoria contínua e a expansão da rede, em conformidade com as metas de universalização;
o significativo aumento dos custos dos insumos essenciais à prestação dos serviços, como energia elétrica, produtos químicos para tratamento, combustíveis e despesas com pessoal, bem como a necessidade de realização de obras de infraestrutura resultando em melhor atendimento à população;
por fim, a conclusão dos estudos técnicos realizados pelo Serviço de Água e Esgoto (SAE), que demonstram, de forma fundamentada, a necessidade de revisão dos valores das tarifas para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e garantir a modicidade tarifária em perspectiva de longo prazo,
DECRETA:
Fica revisada a Tabela de Tarifas de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto, constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.216, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com os valores e a estrutura definidos no Anexo Único deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2026.
CATEGORIAS/FAIXA DE CONSUMO em m³ | TARIFA ÁGUA em Reais | TARIFA ESGOTO em Reais |
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Residencial/Social |
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0 a 10 | 14,74 / mês | 11,79 / mês |
11 a 15 | 0,82 / m³ | 0,66 / m³ |
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Residencial/Normal |
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0 a 10 | 29,48 / mês | 23,58 / mês |
11 a 20 | 1,69 / m³ | 1,35 / m³ |
21 a 50 | 3,66 / m³ | 2,93 / m³ |
acima de 50 | 5,53 / m³ | 4,42 / m³ |
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Comercial |
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0 a 10 | 44,19 / mês | 35,35 / mês |
11 a 20 | 6,94 / m³ | 5,55 / m³ |
21 a 50 | 11,27 / m³ | 9,01 / m³ |
acima de 50 | 13,25 / m³ | 10,60 / m³ |
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Industrial |
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0 a 10 | 50,24 / mês | 40,19 / mês |
11 a 20 | 7,27 / m³ | 5,82 / m³ |
21 a 50 | 11,78 / m³ | 9,43 / m³ |
acima de 50 | 14,19 / m³ | 11,35 / m³ |
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Pública |
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0 a 10 | 38,21 / mês | 30,57 / mês |
11 a 20 | 5,15 / m³ | 4,12 / m³ |
21 a 50 | 8,41 / m³ | 6,73 / m³ |
acima de 50 | 9,84 / m³ | 7,87 / m³ |
Observações:
item++inc++vig++Tarifa mínima – compreende valores medidos de 0 a 10m³;
item++inc++vig++Tarifa social - compreende as economias de água, devidamente cadastradas segundo regras específicas, e que mensalmente fiquem com consumo abaixo de 15m³. Estas tarifas terão desconto de 50% do valor da tarifa residencial normal
item++inc++vig++Cálculo conta água – o valor medido, correspondente ao mês de consumo, será decomposto em faixas de acordo com a tabela acima, por categoria de usuário, e então será calculado o valor consumido dentro de cada faixa, somando-se cada parcela desta decomposição.
item++inc++vig++Cálculo Fatura/Conta Mensal (água + esgoto) – Depois de calculado o valor da conta de água, multiplicar esse valor por 1,80 (pois o valor do esgoto corresponde a 80% do valor cobrado pelo consumo de água). O valor determinado é o valor final a pagar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.