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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2618/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2618 de 21 de outubro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1675.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 10:36:58.

Lei 2618, de 21 de outubro de 2021
Dispõe sobre autorização para a aquisição do imóvel que especifica, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica a Fazenda do Município de Urupês autorizada a adquirir, por compra, da Sra. Luzia Ledesma Caçado Facca, RG. nº 20.851.998, pelo valor de R$ 354.750,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta  reais) de acordo com o respectivo Laudo de Avaliação, datado de 10 de setembro de 2021,o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua São Lourenço, nº 185, Bairro Jaguaré, desta cidade, objeto da Matrícula nº 4.119 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês, imóvel esse destinado a ampliação da EMEI “Thereza Yalenti Perosa”:

um lote de terreno, sob nº 2, da quadra nº 04, situado nesta cidade e comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Jaguaré”, medindo 12,50 metros de frente para o prolongamento da Rua São Lourenço; 40,00 metros de um lado na divisa com o lote nº 01; 39,00 metros de outro lado na divisa com a Fazendo do Estado e 12,50 metros  nos fundos, em divisa com as partes dos lotes nºs. 06 e 07, perfazendo um total de 487,50 m2, sendo que no mesmo se acha edificado o prédio que recebeu o nº 185 da Rua São Lourenço, com 100,00 metros quadrados de área construída.

Art. 2º

Para fazer face à despesa prevista no artigo anterior, fica aberto na Secretaria de Finanças e Orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 354.750,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária.

02 - Poder Executivo

02.05 - Secretaria Municipal de Educação

02.05.02 - FUNDEB

12.365.0008.3040 – Aquisição de Imóveis

4590-61 – Aquisição de Imóveis

Art. 3º

A despesa com a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo art. 2º será coberto com o excesso de arrecadação do FUNDEB no exercício.

Art. 4º

Fica modificado o Plano Plurianual em vigor e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, de acordo com o que estabelecido na presente lei, cabendo à Secção de Contabilidade a execução das respectivas medidas.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de outubro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.