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Decreto 3195/2023
Cria a Comissão Julgadora da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal n° 195, de 08/07/2022 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023) que atuará no município de Urupês e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3195 de 16 de outubro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2078.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 18:52:51.

Decreto 3195, de 16 de outubro de 2023
Cria a Comissão Julgadora da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal n° 195, de 08/07/2022 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023) que atuará no município de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º

Fica criada a comissão de acompanhamento e fiscalização da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar Federal n° 195, de 08/07/2022 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023, composta por 04 (quatro) membros, que terá por responsabilidade providenciar os meios administrativos, jurídicos e operacionais para o recebimento dos recursos federais destinados ao Município de Urupês nos termos dos artigos 5º e 8º da Lei Complementar Federal 195/2022.


§ 1° - A comissão de acompanhamento e fiscalização será composta pelos seguintes membros:


I - Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo:

Nome: Alison Paulo da Silva


II - Representante do Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: 

 Nome: Juarez Ferracioli


III – Membro do Conselho Municipal de Cultura:

        Nome: Susy Mary Paschoal Martins


IV - Representante da Área Musical:

Nome: Lenita Teresinha Mázaro Delazari 



§ 2° - A comissão de que trata o parágrafo anterior terá as seguintes atribuições:


I - definir o plano de ação para uso dos recursos no âmbito municipal;

II – acompanhar e orientar os processos necessários para implantação da Lei Compl. Federal nº 195/2022 no município;

III - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;

IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.

Art. 2º

A comissão a que se refere esse Decreto terá o prazo de validade até o término dos objetivos da Lei Compl. Federal n° 195, de 08/07/2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de outubro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.