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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3049/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3049 de 1 de setembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1670.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 00:33:29.

Decreto 3049, de 1 de setembro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 748.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.576, de 10 de dezembro de 2020, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 748.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ......... R$. 273.000,00


02.01.03 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......... R$. 5.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ............. R$. 5.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 

3390-30 – Material de Consumo R. Estaduais ................ R$. 3.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais .............. R$. 18.000,00


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

3390-30 – Material de Consumo ............. R$. 10.000,00


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social 

3390-40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação ...... R$. 3.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-13 – Obrigações Patronais ............. R$. 80.000,00

3390-30 – Material de Consumo ............. R$. 20.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ............. R$. 5.000,00



10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

3390-30 – Material de Consumo .............. R$. 5.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ..... R$. 30.000,00



12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-30 – Material de Consumo ............. R$. 30.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - – R. Federais ..... R$. 5.000,00



02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60% 

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais ..... R$. 28.000,00


12.365.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60% 

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais ...... R$. 10.000,00


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais ...... R$. 12.000,00



02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar 

3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais ......... R$. 35.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........ R$. 12.500,00




02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.362.0012.2024 - Manutenção do transporte Escolar 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais..... R$. 5.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3390-30 – Material de Consumo ......... R$. 8.000,00


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-30 – Material de Consumo ......... R$. 50.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 25.000,00


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 70.000,00


02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............ R$. 500,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de setembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.