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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2903/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2903 de 11 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=878.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:00:42.

Decreto 2903, de 11 de dezembro de 2019
Atualiza o valor do hectare para fins de incidência do ITBI.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º

O valor do hectare para fins de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-Vivos", fixado pelo art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. ns. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em  3,97% para o exercício financeiro de 2020, de acordo com o índice de variação do IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor de R$. 11.726,10 (Onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.