PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3323, de 11 de junho de 2025
Prorroga o prazo para a adesão ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o art. 70, III, da L.O.M, c.c. o parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 2.817 de 20 de fevereiro de 2025,
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2025, o prazo para o contribuinte aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.