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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3399/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3399 de 1 de abril de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2671.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/04/2026 às 07:03:03.

Decreto 3399, de 1 de abril de 2026
Declara Horário Especial.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA :

Art. 1º

Fica declarado horário especial nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2026 – QuintaFeira Santa, a saber:

  • Setor de Limpeza Pública e Pessoal de Obras: que funcionará das 7h às 12h;
  • Serviços Administrativos: que funcionarão das 8h às 12h;
  • Setor de Saúde e Educação: expediente normal.
Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de abril de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.