Outros atos mencionados ou com vínculo a este
que é dever da Administração Pública zelar pela segurança dos usuários do transporte municipal, especialmente crianças e adolescentes;
que a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe a condução de veículos sob influência de álcool e estabelece penalidades para tal infração;
a necessidade de prevenir acidentes e
promover a cultura de responsabilidade no trânsito;
o princípio da eficiência na Administração Pública, que exige medidas preventivas para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados;
a prioridade absoluta dos direitos da
criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente no tocante à proteção
contra qualquer forma de negligência ou violência no transporte escolar
e institucional;
DECRETA:
Fica determinado aos encarregados dos setores da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Urupês, a realizar teste de alcoolemia através de etilômetro nos motoristas, operadores de máquina e demais servidores que utilizem veículos automotores, sob sua subordinação, antes dos mesmos ingressarem na jornada de trabalho.
Entende-se por início da jornada de trabalho o momento em que o profissional é designado para assumir a direção de veículo da frota.
Ficando comprovada a embriaguez, em qualquer grau, é proibido ao motorista iniciar sua jornada de trabalho.
O servidor que tiver a embriaguez comprovada não sofrerá nenhum tipo de sanção legal, ficando sua situação restrita às relações trabalhistas e administrativas com o empregador.
O encarregado do setor convidará o servidor a realizar o teste de alcoolemia em lugar reservado, como forma de garantir sua a privacidade, intimidade e dignidade.
O teste será realizado pelo encarregado, em aparelho com certificação, na presença de pelo menos uma testemunha, cujo resultado será assinado pelo encarregado, examinado e testemunha.
Além das obrigações contidas no dispositivo anterior, durante a jornada de trabalho, a qualquer tempo, o encarregado poderá solicitar a realização do teste de alcoolemia através de etilômetro.
A escolha do servidor a ser submetido ao teste poderá ser realizada de forma direta ou por sorteio, pelo encarregado do setor, na presença de uma testemunha.
Aplica-se a este artigo o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 6º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.