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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2564/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2564 de 13 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1106.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 06:06:43.

Lei 2564, de 13 de outubro de 2020
Abre Crédito Adicional Especial, altera a ementa e o valor do crédito especial adicional a que se refere a Lei nº 2.547, de 20 de fevereiro de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

                4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais................................R$. 506.000,00

            15.451.0017.3038 – Construção de Ponto de Ônibus

                4490-51 – Obras e Instalações – ....................................................R$. 70.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


        a)- na importância de R$. 506.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.

        b)- na importância de R$ 70.000,00 com os recursos oriundos da anulação, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 – Poder Executivo

    02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

        02.02.01 – Departamento de Contabilidade

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento

                3190-91 – Sentenças Judiciais ...................................................R$. 70.000,00

Art. 3º

São introduzidas na Lei nº 2.547, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:


        “I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00”:

        II)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:


02 – Poder Executivo

    02.01 – Secretaria Municipal de Governo

        02.01.01 – Gabinete do Prefeito 

            04.122.0002.3037 – Construção e Ampliação do Paço Municipal

                4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 220.000,00


        III)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 2º da referida lei: “Art. 2º - O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus, no valor de R$.220.000,00.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.