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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2856/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2856 de 6 de março de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=748.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 01:35:33.

Decreto 2856, de 6 de março de 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 440.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

    4490-52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais........................................................R$. 3.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

    3390-30 - Material de Consumo ...................................................................................................R$. 10.00,00

    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................................................................R$. 150.000,00


10.302.0007.2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

    4490-52 - Equipamento e Material Permanente  - R. Federais ......................................................R$. 6.000,00

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................................................................R$. 250.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................................................R$. 5.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

    4490-52 - Equipamento e Material Permanente ..........................................................................R$. 16.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria M. de Finanças e Orçamento

                3190-11 - Sentenças Judiciais .................................................................................................R$. 210.000,00

                    99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                9999-99 - Reserva de Contingência ......................................................................................... R$. 150.000,00

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

                    12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

    3190.16 - Outros Despesas Variáveis - Pessoal Civil....................................................................R$. 80.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de março de 2009
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.