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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2535/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2535 de 7 de novembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=854.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 10:56:49.

Lei 2535, de 7 de novembro de 2019
Denomina via que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “RUA AMÂNCIO JACINTHO DA SILVEIRA”, a Rua Projetada “04”, localizada no Residencial Reinoso.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de novembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.