PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 246, de 23 de dezembro de 2022
Concede descontos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2023 e dá providência correlata.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2023, serão concedidos os seguintes descontos:
I -
para pagamento à vista: 15%;
II -
para pagamento parcelado, desde que o mesmo seja efetuado até o prazo de vencimento da parcela: 5%.
Art. 2º Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir do exercício de 2024, será concedido o desconto de 10% para pagamento à vista, de acordo com o art. 1º, da L.C. nº 183, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.