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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2699/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2699 de 2 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1961.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 06:19:43.

Lei 2699, de 2 de fevereiro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

4490-52 – Equipamento e Material Permanente - R. Federal ............R$.100.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Cidadania.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.