Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.824, de 22 de maio de 2025:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 196.581,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde – Atenção Básica
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais ....... R$.196.581,00
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.824, de 22 de maio de 2025:
“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 104.000,00 com recursos do superávit financeiro, e
b)- na importância de R$. 92.581,00 com o excesso de arrecadação;
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, na ementa da Lei nº 2.824, de 22 de maio de 2025, onde se lê R$104.000,00, leia-se R$ 196.581,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.