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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3200/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3200 de 22 de novembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2087.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 17:24:01.

Decreto 3200, de 22 de novembro de 2023
Aprova o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nºs. VIII e XXI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 3º. da Lei nº. 2.191, de 04 de Julho de 2013, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica considerado aprovado o projeto de loteamento protocolado sob nº. 428/2023, de 06/10/2023, com a área superficial de 185.651,15 m2, conforme Matrícula nº 24.135, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da  Comarca  de Urupês – SP, sob a denominação de “RESIDENCIAL ALTO DOS LAGOS” de propriedade da firma “NERI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA.”, cadastrada no CNPJ sob o nº. 14.621.823/0001-49, situada na rua Januário Barbosa, nº 427, centro, em Urupês-SP, área essa situada com frente para o prolongamento da rua Gustavo Martins Cerqueira, nesta cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº. 229/2023, de 11-07-2023, a saber:

1 – ÁREAS DA GLEBA

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

ÁREAS (m2)

%

1.

Área de lotes (nº. de Lotes - 303)

95.649,45

51,52

2.

Áreas Públicas

 

 

2.1

Sistema Viário

47.295,13

25,48

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">2.2

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal;tab-stops:

41.55pt 121.15pt 148.3pt 199.95pt 249.5pt">Áreas   Institucionais

5.569,93

3,00

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">2.3

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">Espaços livres de uso público

 

 

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">2.3.1

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">Áreas verdes/APP

18.565,39

10,00

2.3.2

Sistema de Lazer

18.571,25

10,00

3

Outros

 

 

4.

Área Loteada

185.651,15

100,00

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">5.

0cm;margin-left:3.45pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">Área Remanescente

 

 

6.

TOTAL DA GLEBA

185.651,15

100,00

Art. 2º

O  loteador  se compromete a executar no prazo de  dois (02) anos, a contar da data de aprovação para a instalação do loteamento, de acordo com o compromisso específico e que fica fazendo parte integrante deste Decreto, os  seguintes  serviços e obras, oferecendo como garantia para a execução dos mesmos, através do competente instrumento público,  A) um terreno constante da Data nº 1 com frente para a rua Dr. Xisto Albarelli Rangel, medindo 20,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, contendo o prédio residencial sob nº 903 da referida rua, avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); matrícula nº 9.386 do C.R.I. de Urupês;  B) um terreno constituído de parte dos lotes 1 e 2 designada Parte B da quadra J do loteamento Parque Residencial Por do Sol com frente para a rua Joaquim Matheus Neves, com área superficial de 142,32 m2, contendo o prédio residencial sob nº 209 com área construída de 111,35 m2 avaliado em R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Objeto da matrícula nº 20.413 do C.R.I. de Urupês;  C)  um terreno constituído de parte do lote 2, designado Parte C da quadra J do loteamento Residencial Pôr do Sol, com frente para a rua Joaquim Matheus Neves, com área superficial de 137,60 m2 contendo o prédio residencial sob nº 380 da referida rua, com área construída de 149,69 m2 avaliado em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais). Objeto da matrícula nº 20.414 do C.R.I. de Urupês e D) os lotes do loteamento Residencial Alto dos Lagos, nesta cidade, constante de:  lotes 08,11,16 e 20 da quadra A; lotes 06,15,16 e 19 da quadra B; lotes 04,16 e 18 da quadra C; lotes 04, 07, 10 e 14 da quadra E; lotes 05,09,12,18 e 23 da quadra F; lote 12 da quadra H; lote 07,09, 17 e 19 da quadra I; lotes 02,07,11 e 15 da quadra J; lotes 02,04 e 09 da quadra K; lotes 04,08,12 e 15 da quadra L; lotes 05,07,13 e 17 da quadra M; lotes 04 e 12 da quadra N; lotes 07,11,16 e 22 da quadra P; lotes 05,10 e 13 da quadra R, num total de 49 lotes, avaliados em 90.000,00 (noventa mil reais) a unidade, totalizando R$ 4.410.000,00 ( quatro milhões quatrocentos e dez mil reais), sendo que os resíduos sólidos gerados no empreendimento deverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição ambiental, em sistemas de destinação aprovados ou licenciados pela CETESB,  da  mesma  forma que deverão ser implantados dispositivos de drenagem das águas pluviais, de forma a  garantir o adequado escoamento das mesmas, de acordo com os projetos já aprovados pela Prefeitura Municipal: 



a) - aberturas de vias de circulações principais e secundárias, com as respectivas dimensões;

b) - rede coletora de esgoto, devidamente identificada, para atender o loteamento e possíveis ampliações, com respectivos ramais e derivações, interligados ao sistema existente e quando estiver fora da área de expansão da rede urbana do município, deverá executar interceptores interligados aos emissários;

c) - guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, com a execução de rampas de acesso, uma para cada face de quadra, em conformidade as normas técnicas federal;

d) - rede de energia elétrica e iluminação pública. Deverão ser instaladas de lâmpadas de LED HIGH POWER 100W, no mínimo;

e) - pavimentação asfáltica;

f) - rede de escoamento de águas pluviais, não sendo permitidas valetas, inclusive de loteamentos de sítios de recreio quando necessários;

g) - projeto de arborização das áreas de lazer, áreas verdes e sistema viário;

h) - sinalização de trânsito vertical e horizontal e identificação das vias de circulação e logradouros públicos. Conforme legislação federal e municipal específica;

i) - exigir quando conveniente, uma faixa non aedificand em frente ou fundo da gleba, para redes de água e esgotos e outros equipamentos urbanos;

j) – demarcação dos lotes, identificando as divisas com marcos de concreto, confeccionados nas medidas de 45cm x 8cm x 8cm.

l) - projeto de construção e urbanização das praças com execução de paisagismo, iluminação e revestimento dos passeios; 

m) implantação dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário, galerias para águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação, energia elétrica, iluminação pública, arborização, placa de identificação das vias públicas, sinalização de trânsito: vertical e horizontal, bem como a urbanização total, com todas essas especificações citadas da via pública frontal ao empreendimento denominada rua Gustavo Martins Cerqueira. 

n) conceber e dimensionar um sistema de abastecimento de água isolado, constituído de poço artesiano, reservatório e rede de distribuição, conforme detalhado em projeto;

o) a rede de esgoto sanitário deverá ser projetada de forma que todo o efluente seja lançado no emissário existente, situado na margem esquerda do córrego Mundo Novo, que os conduzirão até a estação de tratamento de esgoto municipal.

Parágrafo único

Os serviços e obras especificados neste artigo deverão ser realizados em obediência aos padrões fixados pela Prefeitura, mediante prévia aprovação dos respectivos projetos, sendo que com referência às redes de iluminação pública e de energia elétrica, pública e domiciliar, serão obedecidas as normas específicas da concessionária local desse serviço público.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.