Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-91 – Sentenças Judiciais................................................. R$. 25.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.15.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 2.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.5.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 11.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 16.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais............................ R$. 9.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 7.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento
4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 6.000,00
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0016.2046 – Gestão de Agricultura
4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 5.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............. R$. 101.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.