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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3333/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3333 de 5 de agosto de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2502.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/08/2025 às 20:44:21.

Decreto 3333, de 5 de agosto de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 101.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-91 – Sentenças Judiciais................................................. R$. 25.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.15.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 2.000,00


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.5.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 11.000,00


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 16.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais............................ R$. 9.000,00



    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 7.000,00


    02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 6.000,00


    02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


    20.605.0016.2046 – Gestão de Agricultura

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 5.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


        10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

            3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............. R$. 101.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de agosto de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.