Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, de provimento em comissão, passando a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264 de 24 de janeiro de 2025, os quais serão regidos pelo disposto na Lei nº 743, de 04 de dezembro de 1978:
I. 02 (dois) cargos de Chefe de Manutenção Predial e Urbana, ref “08 - C”, com carga horária semanal de 20 horas.
II. 01(um) cargo de Assessor de Licitações e Contratos, ref “03 - C”, com carga horária semanal de 30 horas.
III. 01 (um) cargo de Controlador Interno, ref. “04-C”, com carga horária semanal de 40 horas.
IV. 01 (um) cargo de Supervisor de Compras da Saúde, ref. “03-C”, com carga horária semanal de 40 horas.
Ficam acrescidos no Anexo III da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264, de 24 de janeiro de 2025, as seguintes atribuições e requisitos de investiduras para os seguintes cargos:
Assessor de Licitações e Contratos |
Requisitos específicos de investidura: ensino superior Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. |
Atribuições: - Assessorar, e realizar procedimentos administrativos relacionados a processos licitatórios. - Assessorar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente; - Operar e publicar as licitações; - Elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio do setor requisitante; - Gerenciar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; - Elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos; - Formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; - Operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos; revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação; - Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; - Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. - Assessorar a autoridade superior em matéria de licitações e contratos, fornecendo informações e análises para a tomada de decisão. |
Controlador Interno |
Requisitos específicos de investidura: Ensino Médio, preferencialmente possuir graduação em nível superior. Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. |
Atribuições: - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a pagar, processados ou não; - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano; - Realizar auditorias internas e avaliações de desempenho, verificando a legalidade, eficiência e eficácia dos processos, programas e políticas governamentais; - Elaborar relatórios de auditoria, identificando falhas, irregularidades e recomendações para aprimoramento dos controles internos; - Realizar análise de riscos e identificação de vulnerabilidades nos processos e sistemas organizacionais; - Monitorar o cumprimento das normas e regulamentos internos, bem como as obrigações legais e fiscais da Prefeitura; - Estabelecer e manter um sistema eficaz de controle patrimonial e inventário de bens municipais; - Orientar e assessorar os gestores municipais na implementação de medidas corretivas e preventivas, visando o aprimoramento dos controles internos; - Avaliar a conformidade dos contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura, assegurando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; - Acompanhar as auditorias externas realizadas pelos órgãos de controle, fornecendo as informações e documentos necessários; - Realizar análise e acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município; - Contribuir para a transparência na gestão pública, divulgando informações relevantes sobre os resultados das ações de controle interno; - Participar de comissões e grupos de trabalho relacionados ao controle interno, representando a Prefeitura Municipal; - Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato. |
Supervisor de Compras da Saúde |
Requisitos específicos de investidura: Ensino Médio, preferencialmente possuir graduação em nível superior na área da saúde ou administração. Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. |
Atribuições: - Supervisionar as requisições de compras de suprimentos destinados à rede básica de saúde; - Analisar cotações e adequações, supervisionar as ordens de compras, acompanhar o fluxo de entrega e conferência de produtos; - Interagir com os Departamentos de Administração, Obras e Saúde, na elaboração dos pedidos maiores a serem adquiridos através de processo licitatório específico realizado por aquelas pastas; - Supervisionar a base de fornecedores e cotações de mercado, mantendo relatórios periódicos sobre volume de requisições, aquisições, recebimentos e demandas necessárias, destinados ao Departamento de Saúde; - Acompanhar a evolução do mercado de insumos vitais à rede municipal de saúde, pesquisar fontes alternativas de suprimentos, efetuar cotações de preços dos produtos e supervisionar a manutenção do cadastro de fornecedores existente; - Observar as disposições legais e regulamentares, cumprindo as ordens e determinações e executando com zelo e presteza as tarefas que lhes são delegadas; - Conduzir veículos oficiais para o fiel cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas, portando sempre os documentos pessoais necessários; - Zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; - Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional regular, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes; - Representar, quando designado, o departamento municipal em que está lotado; - Desenvolver outras atribuições compatíveis com sua área profissional, conforme demanda e a critério do superior imediato; |
Chefe de Manutenção Predial e Urbana |
Requisitos específicos de investidura: Ensino Médio. Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. |
Atribuições: - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de próprios públicos, instalações e passeios públicos, elaborando cronogramas e prioridades de atendimento; - aprovar e acompanhar a execução dos cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a disponibilidade e a conservação dos bens públicos sob sua responsabilidade; - Gerir as equipes de manutenção, distribuindo tarefas, orientando tecnicamente, avaliando desempenho e zelando pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho e uso de EPI; - Elaborar relatórios de auditoria, identificando falhas, irregularidades e recomendações para aprimoramento dos controles internos; - Fiscalizar a execução dos serviços de manutenção realizados por terceiros, inclusive contratos de empresas prestadoras de serviços, atestando medições, qualidade, prazos e conformidade com os instrumentos contratuais; - Solicitar, controlar e zelar pelo uso adequado de materiais, peças, ferramentas e equipamentos necessários às atividades de manutenção, contribuindo para o controle de estoque e para o uso racional de recursos públicos; - Inspecionar periodicamente prédios, vias, instalações e equipamentos, identificando necessidades de reparos, substituições ou melhorias, adotando as providências para eliminação de riscos e preservação do patrimônio público; - Elaborar relatórios técnicos, laudos e pareceres sobre o estado de conservação, funcionamento e vida útil de instalações, veículos, máquinas e equipamentos, subsidiando decisões de manutenção, reforma ou substituição; - Propor melhorias, modernizações e adequações na infraestrutura física e na frota/equipamentos, visando maior eficiência operacional, economia de recursos, segurança e qualidade na prestação dos serviços públicos; - Acompanhar e registrar os custos de manutenção, contribuindo para o controle orçamentário e financeiro da unidade, bem como para o planejamento de investimentos em manutenção e renovação de bens; - Executar outras atribuições correlatas à área de manutenção que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico, no âmbito de sua competência administrativa. |
Fica criada a referência “08” – “C” no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na Tabela de Referências Salarias, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264, de 24 de janeiro de 2025.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.