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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3362/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3362 de 10 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2588.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/12/2025 às 03:28:16.

Decreto 3362, de 10 de dezembro de 2025
Reajusta as Tarifas dos Serviços prestados pelo S.A.E.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. VIII, da L.O.M., c.c. o art. 137, parágrafo único do CTM, com a redação dada pela L.C. nº. 59, de 29-07-1997 e § 2º do art. 31 da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 e considerando que o índice inflacionário de 2025 (acumulado dos últimos 12 meses), medido pelo IPCA-(IBGE) atingiu o percentual de 4,46%; DECRETA:
Art. 1º

A “Tabela de Tarifas de Serviços e de Irregularidade”, e a “Tabela de Tarifas de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto”, Anexos III e IV respectivamente, da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 ficam reajustadas em 4,46%, a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.