Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3072/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3072 de 28 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1718.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:07:47.

Decreto 3072, de 28 de dezembro de 2021
Atualiza o V.R. - Valor de Referência - para o exercício financeiro de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 208 do C.T.M., com a redação dada pelo art. 3º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. nºs. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, D E C R E T A:
Art. 1º

O Valor de Referência - V.R., a que se refere o art. 207 do C.T.M., com a redação dada pelo art. 3º da L.C. nº 84, de 15.12.2000, e modificado pelas L.C. nºs. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 9,96% para o exercício financeiro de 2022, de acordo com o índice de variação do IPC medido pela FIPE (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor monetário de R$.182,15 (cento e oitenta e dois reais e quinze centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.