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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3358/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3358 de 1 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2586.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/12/2025 às 03:23:13.

Decreto 3358, de 1 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 514.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-30 – Material de Consumo  ............................................... R$.4.000,00

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.40.000,00


06.181.0002.2070 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 30.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-14 – Diárias - Pessoal Civil ................................................ R$.5.000,00


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-91 – Sentenças Judiciais .................................................. R$. 8.500,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$. 11.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.23.000,00






10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3350-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$.40.000,00

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.18.000,00

3371-70 – Rateio Pela Partic. Consórcio Público – R. Federais .. R$.30.000,00

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................ R$. 4.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................. R$. 23.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais  ............................................  R$. 13.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 1.300,00


12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais  ..............................................  R$. 9.000,00


02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2023 – Gestão do Fundeb

3190-13 – Obrigações Patronais -  R. Estaduais .......................  R$. 4.000,00


02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL


12.363.0013.2032 – Assistência ao Ensino Profissionalizante

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................... R$. 500,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 30.000,00

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 3.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 125.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2033 – Gestão da Cultura

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.6.000,00


13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.78.100,00


27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................... R$. 8.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-14 – Diárias - Pessoal Civil .............................................. R$.30.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo ............................................ R$. 100.000,00


10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 74.400,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais........................... R$.50.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-32 – Material, Bem ou Serv. P/ Distribuição Gratuita....... R$.49.000,00



12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................R$. 100.000,00

3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais .... R$. 42.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 – Assistência ao Ensino Superior

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .....................R$. 69.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.