Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 373.209,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico
3390.30 – Material de Consumo - Recurso Estadual ................... R$ 373.209,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação do exercício.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.