Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3376/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3376 de 5 de janeiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2650.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/03/2026 às 08:00:20.

Decreto 3376, de 5 de janeiro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 1.066.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.066.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 6.000,00


    08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

        3350-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.6.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público  ...... R$.122.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

        3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 21.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição

        3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$.591.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

        3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 300.000,00





02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 -  Gestão da Agricultura

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.20.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta as seguinte forma:


a) No valor de R$.300.000,00 pelo superávit Financeiro, e

b) com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-91 -Sentenças Judiciais................................................ R$. 766.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de janeiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.