PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 228, de 11 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, do emprego de “Procurador Legislativo”.
ALCEMIR CaSSIO GReGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
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