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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2555/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2555 de 18 de junho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1001.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 00:41:53.

Lei 2555, de 18 de junho de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.130,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.130,00 (cento e setenta e quatro mil, cento e trinta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

    3390-30 - Material de Consumo – R. Federais.......R$. 57.830,00

    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica – R. Federais.....R$. 70.200,00

    4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.....R$. 20.000,00


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

    3390-30 - Material de Consumo – R. Federais......R$. 10.000,00

    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica – R. Federais....R$. 6.000,00

    4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais....R$.10.100,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Cidadania

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de junho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.