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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2427/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2427 de 7 de novembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1577.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/03/2023 às 16:05:52.

Lei 2427, de 7 de novembro de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 376.200,16, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.376.200,16 (Trezentos e setenta e seis mil, duzentos reais  e dezesseis centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.3028 - Construção de Canalização de Córregos

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios .................................... R$     7.524,00

4490.51 - Obras e Instalações - R. Estaduais................................... R$  368.676,16

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 368.676,16 com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.


b)- na importância de R$. 7.524,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3007 - Construção, Reforma e Ampl. de Praças, Parques e Jardins

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios..................................... R$     7.524,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de novembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.