Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Lei Complementar 99 de 14/05/2003 (Revogado)
Lei Complementar 165 de 21/10/2011 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 99/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 99 de 14 de maio de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=123.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 05:45:41.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei Complementar 99, de 14 de maio de 2003
Altera a Lei Complementar nº 89, de 21 de fevereiro de 2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º

São introduzidas na Lei Complementar nº 89, de 21 de fevereiro de 2002, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências, com a alteração da Lei C. nº 95, de 21 de março de 2003, as seguintes alterações:

I)- ficam criados 08 empregos permanentes de "Professor de Educação Infantil", com o vencimento constante da escala a que se refere o Anexo V do citado diploma legal;

II)- ficam criados 02 empregos permanentes de "Diretor de Escola", com o vencimento constante da escala a que se refere o Anexo VI do citado diploma legal.

Art. 2º

Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério, os seguintes cargos constantes da Leis Complementares nº 65, de 05.03.1999 e 76 de 27-01-2000:

I)-   09 empregos permanentes de "Professor de Educação Infantil";

II)- 31 empregos permanentes de "Professor de Educação Básica - PEB-I";

III)- 01 emprego permanente de "Diretor de Escola".

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações  próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de maio de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.