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Lei Complementar 165 de 21/10/2011 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1516/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1516 de 22 de março de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=57.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 10:57:39.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei 1516, de 22 de março de 2001
Institui Gratificação de Função na área do Magistério Municipal e dá outras providências
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, nº III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica instituída gratificação de função devida a “Professor Educação Básica I” e ao “Professor Educação Básica II”,  afeto à Secretaria de Estado da Educação, afastado junto ao Município de Urupês pelo Convênio de Parceria Educacional Estado/Município ou Professor do Quadro do Magistério Municipal, quando afastado de seu cargo / emprego, para exercer função de Vice-Diretor ou Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares Municipais.

Parágrafo único

A gratificação de que trata este artigo, corresponderá: 

a)  em 40% do salário-base do “Professor I”, do Quadro do Magistério Municipal, para o exercício da função de “Vice-Diretor”, e,

b)  em 35% do salário-base do “Professor I”, do Quadro do Magistério Municipal, para o exercício da função de “Coordenador Pedagógico”.

Art. 2º

Para o exercício das funções a que se refere o artigo anterior, consideram-se habilitados os docentes com formação em Pedagogia ou Pós-Graduação específica para as respectivas funções.

Art. 3º

As despesa decorrentes desta Lei correrão à conta de  dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de março de 2001.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.