PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1713, de 13 de dezembro de 2005
Institui no município de Urupês a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de URUPÊS, para fins do custeio do serviço de iluminação pública, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
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