PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1716, de 20 de março de 2006
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.713, de 13.12.05.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.713, de 13.12.05:
“Art. 1º - ..........................
Parágrafo Único – O serviço previsto no “caput” deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.