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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1716/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1716 de 20 de março de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=262.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 21:39:01.

Lei 1716, de 20 de março de 2006
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.713, de 13.12.05.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º da  Lei nº 1.713, de 13.12.05:

“Art. 1º - ..........................

Parágrafo Único – O serviço previsto no “caput” deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.