PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1716, de 20 de março de 2006
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.713, de 13.12.05.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.713, de 13.12.05:
“Art. 1º - ..........................
Parágrafo Único – O serviço previsto no “caput” deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.