Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.713, de 13.12.05:
“Art. 1º - ..........................
Parágrafo Único – O serviço previsto no “caput” deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.