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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1798/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1798 de 30 de novembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=347.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 19:16:57.

Lei 1798, de 30 de novembro de 2007
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.713, de 13.12.05.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 1.713, de 13.12.05:

        “Art. 4º - ........................................................

        Parágrafo Único – O valor da contribuição prevista pelo art. 4º desta lei será reajustado anualmente, de acordo com o índice de variação do IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, no período”.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008,   revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de novembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.