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68 %

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A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

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Prefeitura de Urupês regulamenta uso de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos na cidade

Circulação de autopropelido e bicicleta elétrica. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil, Rio de Janeiro, 10/07/2023.

Circulação de autopropelido e bicicleta elétrica. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil, Rio de Janeiro, 10/07/2023.

Por Luís Fernando da Silva - Divisão de Comunicação
Publicado há 1 hora • Atualizado há 3 minutos

Nesta semana, a Prefeitura de Urupês instituiu oficialmente o Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos e publicou decreto que regulamenta a circulação desses equipamentos no município.

A medida acompanha a popularização destes tipos de dispositivo em Urupês, visa esclarecer as dúvidas sobre locais e condições de trafegabilidade e prevenir acidentes de trânsito, que têm se tornado cada vez mais comuns na região.

O que são estes veículos

Bicicletas elétricas são veículos impulsionados pelo próprio condutor por meio de pedais, como uma bicicleta comum, mas que também possuem um motor elétrico para auxiliar no deslocamento.

veículos autopropelidos não dependem do ato de pedalar pelo condutor, sendo movidos exclusivamente por motor elétrico. São os casos dos patinetes, scooters e triciclos elétricos que têm se popularizado pelas cidades.

Tanto bicicletas elétricas quanto os veículos autopropelidos devem ter potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h.

Na primeira imagem, exemplo de bicicleta elétrica, com pedais e motor elétrico auxiliar. Na segunda imagem, veículo autopropelido, com motor elétrico, que não depende de impulsionamento humano. Fotos: divulgação.Na primeira imagem, exemplo de bicicleta elétrica, com pedais e motor elétrico auxiliar. Na segunda imagem, veículo autopropelido, com motor elétrico, que não depende de impulsionamento humano. Fotos: divulgação.
Na primeira imagem, exemplo de bicicleta elétrica, com pedais e motor elétrico auxiliar. Na segunda imagem, veículo autopropelido, com motor elétrico, que não depende de impulsionamento humano. Fotos: divulgação.

Regras de mobilidade

Entendendo que a circulação desses equipamentos compete nas ruas com pedestres e veículos automotores, a Prefeitura definiu espaços e velocidades onde a circulação desses equipamentos é permitida.

Na tabela abaixo, o símbolo ✅ indica o local onde a circulação é permitida, podendo ser acompanhado, na sequência, de regras de velocidade e mobilidade. Já o símbolo ❌ indica que aquele veículo não pode trafegar no espaço em questão.

Local / situação Bicicletas elétricas Autopropelidos
Ciclovia ✅ Até 20 km/h ✅ Até 20 km/h
Ciclofaixa na pista ✅ Até 20 km/h ✅ Até 20 km/h
Ciclorrota ✅ Até 20 km/h ✅ Até 20 km/h
Ciclofaixa na calçada/canteiro compartilhada com pedestre ✅ Até 6 km/h ✅ Até 6 km/h
Calçada/canteiro compartilhada com pedestre ✅ Até 6 km/h
Via ou área de pedestres ✅ Até 6 km/h
Via até 40 km/h ✅ Até 20 km/h
Via de 41 a 50 km/h, sem ciclovia/ciclofaixa ✅ No bordo, no mesmo sentido
Via acima de 50 km/h
Via de trânsito rápido
Rodovia sem acostamento/faixa própria

Cadastro Municipal

A partir de 1º de setembro de 2026, novos veículos dos tipos bicicleta elétrica e veículos autopropelidos conduzidos em Urupês precisarão se inscrever no Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos. O objetivo é mapear a micromobilidade, subsidiar políticas de segurança pública contra furtos e organizar o planejamento viário. Quem já possui veículos destes tipos tem até o dia 20 de fevereiro de 2027 para se cadastrar.

O cadastro acontece na Divisão Municipal de Trânsito de Urupês (Dimutran), localizada no Ganha Tempo, Rua Dom Pedro II, 325, no centro da cidade. O atendimento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

No momento do cadastro o proprietário do veículo deve estar portando documento oficial de identidade e CPF, comprovante de residência atualizado no município, nota fiscal de compra do veículo ou declaração de propriedade sob as penas da lei e número de série do quadro e especificações do motor do veículo.

Após o cadastro, a Prefeitura emitirá dois documentos ao proprietário: a Certidão de Registro Administrativo e o Selo Físico Identificador com Código Numérico Único. Este último deverá ser fixado em local visível no quadro do equipamento.

A Prefeitura ressalta que o cadastramento não gera qualquer encargo para o proprietário ou condutor; nem cobrança de taxas de licenciamento anual, nem Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil. Rio de Janeiro (RJ), 06/04/2026.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil. Rio de Janeiro (RJ), 06/04/2026.

Contexto social

Com a recente popularização deste tipo de veículo, tem-se observado também aumento no número de acidentes graves ou fatais envolvendo seus condutores. Há cerca de um mês, um homem de 83 anos, morador de Mendonça/SP, morreu em um acidente enquanto conduzia uma bicicleta elétrica. A vítima teve traumatismo cranioencefálico grave, com hematoma cerebral. 

Outros casos de mortes e acidentes graves foram registrados em diversas cidades do Brasil, incluindo Votuporanga, Rio de Janeiro, Batatais, Santos e diversas outras cidades.

O Observatório Estadual da Segurança Pública, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo (SESP/ES) publicou, em novembro de 2025, um relatório que mostra um aumento de 617% na emissão de sinistros envolvendo bicicletas elétricas, passando de 29 do período de janeiro a outubro de 2024, para 208 no mesmo período de 2025, passando de uma média de 3,2 ocorrências por mês para 23,1.

O objetivo da regulamentação é trazer mais segurança para as ruas de Urupês, ordenando o fluxo viário, como conta o Prefeito de Urupês, Dr. Beto Cacciari. “É preciso organizar, regulamentar, para que as famílias tenham a segurança de que nós estamos fiscalizando. Com isso, a comunidade ganha”.

Interessados podem consultar mais informações diretamente no Decreto Municipal 3433, de 24 de agosto de 2026 ou entrar em contato pelo telefone/WhatsApp (17) 3552-1282.

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