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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 83/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 83 de 2 de maio de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=975.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/12/2024 às 13:25:18.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei Complementar 83, de 2 de maio de 2000
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, dos empregos que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:


a) 02 (dois) empregos de “Dentista”, referência “15”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;


b) 01 (um) emprego de “Psicóloga”, referência “09”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.


c) 01(um) emprego de “Assessor Especial”, referência “13”, de provimento em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, lotado no Gabinete do Prefeito

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.