PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2893, de 20 de novembro de 2019
"Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.851, de 01 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 2.852, de 04 de fevereiro de 2019."
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de adequação das redações originais estampadas nos Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019 e 2.852, de 04 de Fevereiro de 2.019,
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.851, de 01 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 2.852, de 04 de fevereiro de 2019:
Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo, destina-se a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal enquadrada no Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida, nos lotes Residenciais compreendidos entre a QA 18-31, QB 04-46, QC 05-50 e QD 02-27 (totalizando 129 lotes), sendo que, nos demais lotes, ou seja, QA 01-17, QB 01-03, QC 01-04 e QD 01 (totalizando 25 lotes), a destinação será mista.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de novembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.