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Lei 1543 de 06/12/2001 (Em vigor)
Lei 1588 de 07/11/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1536/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1536 de 4 de outubro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=76.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 05:54:48.

Lei 1536, de 4 de outubro de 2001
Dispões sobre o plano plurianual para o período 2002/2005
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I à XVII.

Art. 2º

As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no Anexo Único da Lei nº. 1528, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos anexos a esta Lei.

Art. 3º

A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.

Art. 4º

A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.