Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica incluído na Função 26 do Anexo a que se refere o art. 3º, n. I, da Lei nº. 1.528, de 08.06.2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.002, o seguinte:
Código 2602 - Programa Transporte Rodoviário - Prioridades e Metas
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Conservação de até 30 Kms de estradas vicinais, através do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.
Fica incluída no “Detalhamento de Programas”, da Função 26 – Transporte - , do Anexo Único a que se refere o art. 3º da Lei nº. 1.536, de 04.10.2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005, o seguinte:
Detalhamento dos Programas
Unidade Orçamentária: Transporte
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Participação do Município em Con-servação e Manutenção de Vias Públicas Municipal.
Função 26 Sub-Função 782
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.