Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1588/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1588 de 7 de novembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=146.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 05:36:07.

Lei 1588, de 7 de novembro de 2002
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei  nº. 1.536, de 04 de  Outubro de 2.001, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2002/2005, as seguintes alterações 

a) Fica incluída na Função 08 – Programa Assistência Social  - Manutenção do Sistema de Assistência Comunitária – Subfunção 244 – Atividades do Conselho Municipal Antidrogas, conforme anexo único;

b) Fica incluída na Função 22 – Programa Produção Industrial; - Melhoria do Emprego e da Renda – Subfunção 662-  aquisição de um imóvel destinado à implantação de uma indústria e comércio de borracha, conforme anexo único;

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.