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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2080/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2080 de 12 de janeiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=689+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/02/2026 às 03:22:27.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2709/2023
Lei 2080, de 12 de janeiro de 2012
Concede aos membros do Conselho Tutelar do Município a gratificação que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município, anualmente, uma gratificação no valor da remuneração paga no mês de dezembro e que será paga no transcurso desse mês.

Parágrafo único

Em caráter excepcional, no corrente exercício, a referida gratificação também será paga no mês de janeiro.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

    02-05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300052-05 – Manutenção do Conselho Tutelar

            3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de janeiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.