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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1735/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1735 de 22 de junho de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=288.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/10/2023 às 19:55:15.

Lei 1735, de 22 de junho de 2006
Institui no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara a gratificação que especifica e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, que prestam serviços em caráter de sobrejornada durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara Municipal, será concedida uma gratificação correspondente ao valor de 40% (quarenta por cento) do salário-base do emprego de que seja titular.

Art. 2º

O servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, que desempenhar atribuições não pertinentes ao seu emprego em serviço essencial da repartição, será concedida uma gratificação, enquanto estiver desempenhando o serviço, correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo salário-base.

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo quanto ao seu efeito a 01 de maio de 2.006.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.