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Lei 2732 de 17/11/2023 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1735/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1735 de 22 de junho de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=288.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:42:05.

Lei 1735, de 22 de junho de 2006
Institui no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara a gratificação que especifica e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, que prestam serviços em caráter de sobrejornada durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara Municipal, será concedida uma gratificação correspondente ao valor de 40% (quarenta por cento) do salário-base do emprego de que seja titular.

(Revogado pela Lei 2732/2023).
Art. 2º

O servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, que desempenhar atribuições não pertinentes ao seu emprego em serviço essencial da repartição, será concedida uma gratificação, enquanto estiver desempenhando o serviço, correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo salário-base.

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo quanto ao seu efeito a 01 de maio de 2.006.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.