PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2732, de 17 de novembro de 2023
Revoga o Art. 1º da Lei 1.735, de 22 de junho de 2006.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei 1.735, de 22 de junho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de novembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.