Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder aos estagiários que participarem do convênio Município-Centro de Integração Empresa Escola – CIEE -, nos termos da Lei nº 1.686, de 08.04.05 uma Bolsa Auxílio mensal.
A bolsa de que trata o artigo anterior, será paga na seguinte conformidade:
a)- para estágios com a duração de 20 horas semanais: R$ 300,00 (trezentos reais);
b)- para estágios com a duração de 30 horas semanais: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)
As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, a 01 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.