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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1706/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1706 de 30 de setembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=250.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 10:50:52.

Lei 1706, de 30 de setembro de 2005
Fixa o valor de Bolsa Auxílio a ser concedida para estagiários.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder aos estagiários  que participarem do convênio Município-Centro de Integração Empresa Escola – CIEE -, nos termos da Lei nº 1.686, de 08.04.05 uma Bolsa Auxílio mensal.

Art. 2º

A bolsa de que trata o artigo anterior, será paga na seguinte conformidade:

a)- para estágios com a duração de 20 horas semanais: R$ 300,00  (trezentos reais);

b)- para estágios com a duração de 30 horas semanais: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)

Art. 3º

As despesas com  execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, a 01 de maio de 2005,  revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de setembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.