Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 14/09/2026 às 17h15. Normal
94 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3107/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3107 de 24 de agosto de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1874+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/09/2026 às 17:22:10.


Este ato foi revogado
pelo(a) Decreto 3434/2026
Decreto 3107, de 24 de agosto de 2022
Nomeia os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Lei Municipal nº. 1.977, de 06-08-2010, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE,

DECRETA:

Art. 1º

Nomeia os membros do CAE, conforme composição abaixo:


I  –  UM REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:             


A) TITULAR: Rita de Cássia Simioni

SUPLENTE: Andréia Cristina Soilo France



II –  DOIS REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:

A) TITULAR: Rosangela Cristina Pícola Cioca

SUPLENTE: Rosalina do Carmo de Azevedo Zanluqui

 

A)  TITULAR: Tatiana Maestrello Assad Oliveira Botarelli

SUPLENTE: Aline Kelly Sandrini Severino

 

III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS:


A)  TITULAR:  Renata Cristina Pacheco Rodrigues

SUPLENTE: Vivian Cristina Reinoso Borges


B)  TITULAR:  Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

SUPLENTE: Aline Alves de Almeida


IV  -   DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS:

A)  TITULAR: Valéria Souza da Silva

SUPLENTE: João Damin Júnior


B)  TITULAR:  Alex Fabiano Mázzaro

SUPLENTE: João Bieveido Roman

Art. 2º

O mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

Art. 3º

As Competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que institui o CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos nº 2.823 de 24-08-2018

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de agosto de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.