Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 27/08/2026 às 02h45. Normal
95 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3434/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3434 de 24 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2763.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/08/2026 às 03:05:13.

Decreto 3434, de 24 de agosto de 2026
Nomeia os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Lei Municipal nº. 1.977, de 06-08-2010, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE,

DECRETA:

Art. 1º

Nomeia os membros do CAE, conforme composição abaixo:


I – UM REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:

A) TITULAR: Fabiana Aparecida Bernardelli

SUPLENTE: Larissa Franzini dos Santos


II – DOIS REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:

A) TITULAR: Fabiana Aparecida Medeiros Monção

SUPLENTE: Panagiota Thomas Moutropoulos Aparício


A) TITULAR: Clisnéia Assumpção Rocha

SUPLENTE: Natiele Fernanda Val Martin


III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS:

A) TITULAR: Pamela Natália Campana Firmino

SUPLENTE: Edilaine Isabel Sulmane Fregonesi


B) TITULAR: Jéssica Carvalho Maria

SUPLENTE: Williana da Silva Azevedo Guimarâes


IV - DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS:

A) TITULAR: Dailson Ledesma Cassado

SUPLENTE: Rodrigo Aparecido Mauri


B) TITULAR: Débora Regina Colaboni

SUPLENTE: Chafik Saab Sobrinho

Art. 2º

O mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

Art. 3º

As Competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que institui o CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos nº 3.107 de 24-08-2022.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.