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Lei 2796 de 19/09/2024 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2465/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2465 de 30 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1743+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/02/2026 às 03:25:32.

Lei 2465, de 30 de agosto de 2018
Autoriza o pagamento das despesas que discrimina e abre o crédito adicional especial no valor de R$20.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesas com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS – relativa ao curso de “Técnico em Administração”, que funcionará  na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:

a)- pagamento de transporte  de professores, bem como do gestor do convênio – fornecimento do combustível gasolina - no trecho Novo Horizonte-Urupês e vice-versa, no total de 66 kms., com a média de 08 kms rodados por litro;

b)- pagamento de despesa com diária de alimentação aos professores, no valor de R$28,00, por pessoa;

c)- pagamento de despesas com a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários às atividades práticas, bem como pelo material didático e de consumo.

(Nova redação dada pela Lei 2796/2024).
Art. 1º

Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesa com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETESPS – relativa ao Curso de “Técnico em Contabilidade”, que funcionará na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:

a)- pagamento de transporte  de professores, bem como do gestor do convênio – fornecimento do combustível gasolina - no trecho Novo Horizonte-Urupês e vice-versa, no total de 66 kms., com a média de 08 kms rodados por litro;

b)- pagamento de despesa com diária de alimentação aos professores, no valor de R$28,00, por pessoa;

c)- pagamento de despesas com a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários às atividades práticas, bem como pelo material didático e de consumo.

Art. 2º

Para pagamento das despesas a que alude o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$20.000,00, com as seguintes classificações  orçamentárias:

02- Poder Executivo

    02.05- Secretaria Municipal de Educação

        02.05.06- Manutenção do Ensino Profissional

            12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante

        3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos Próprios ............................................... R$2.500,00

        3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R. Próprios ....................... R$17.500,00

Art. 3º

O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

    02.02- Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos

        02.02.01- Departamento de Contabilidade

            04.123.0002.2064.0000 – Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamentos

        3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................................................... R$20.000,00

Art. 4º

Em decorrência do disposto nesta lei, o Setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no plano plurianual de investimentos e na lei de diretrizes orçamentárias

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.