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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2796/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2796 de 19 de setembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2260.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:17:58.

Lei 2796, de 19 de setembro de 2024
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º, “caput”,  da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018:


“Art. 1º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesa com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETESPS – relativa ao Curso de “Técnico em Contabilidade”, que funcionará na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:

a)- ............................................

b)- ...........................................

c)- ............................................”

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos, a 25 de julho de 2024.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.